IMPULSO JOVEM: Publicação de nova Portaria



A FADU integra a lista de 8 entidades juvenis e culturais, de lazer e de desporto que assinaram o protocolo Impulso Jovem com o Governo de Portugal, no passado mês de novembro. Sendo a FADU uma das promotoras do Impulso Jovem, é de realçar a elegibilidade dos clubes da FADU para o acesso ao programa.
Após a publicação do programa, saiu a 13 de fevereiro uma portaria que altera e republica a anterior de 31 de julho de 2012. Esta portaria regula as Medidas "Passaporte Emprego", nomeadamente a Medida Passaporte Emprego - Associações e Federações Juvenis e Desportivas e, vem assim, transmitir o conjunto de alterações verificadas no âmbito do Impulso Jovem, no que se refere a estas Medidas.

Com a publicação da Portaria 65-B/2013 de 13 de fevereiro, foram alterados, essencialmente, os seguintes pontos das Medidas "Passaporte Emprego”:

- Elegibilidade da Região Lisboa Vale Tejo - (é alargado o âmbito de aplicação, prevendo que a medida se aplique a todo o território continental, o que permite, em particular, que as federações desportivas, cuja sede se situa maioritariamente nesta zona, se possam candidatar);
- Eliminação da obrigatoriedade de inscrição há, pelo menos, 4 meses no IEFP por parte dos jovens; (isto permite facilitar a indicação de um jovem concreto logo na candidatura)
- Elegibilidade de estágios para acesso a profissões regulamentadas por Ordens Profissionais; (estavam vedados)
- Elegibilidade das Autarquias Locais ao Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social; (era um setor que não estava abrangido)
- A idade regra para os jovens é agora até 25 anos, e os jovens entre 25-30 anos serão elegíveis nos Estágios Profissionais do IEFP, numa alteração a publicar no curto prazo.(isto permite discriminar positivamente com melhores apoios os jovens até 25 anos onde a taxa de desemprego é maior)
- Comparticipação da bolsa pelo IEFP de 100% e 80% (dantes era 100% e 70%);
- Comparticipação Alimentação e Seguro pelo IEFP; Deixa de haver a obrigatoriedade de se pagar subsídio de transporte aos jovens, por regra.
- Alargamento para 12 meses duração;
- Formação profissional de 50h deixa de ser obrigatória e passa a poder ser considerada também em contexto de trabalho; (isto causava algumas dificuldades e custos)
- Relativamente às candidaturas decididas antes da data da entrada em vigor da presente portaria, as entidades promotoras podem solicitar a prorrogação do período de duração do estágio por mais seis meses, ao qual se aplica o novo regime.

O documento pode ser visto na integra através do download.


IMPULSO JOVEM: o que é?
Os jovens desempregados, entre os 18 e os 30 anos, inscritos nos centros de Emprego há pelo menos quatro meses poderão beneficiar deste programa, que proporciona experiências de trabalho e cria, através da realização de estágios, oportunidades de integração em associações e federações juvenis e desportivas proporcionando a estas "o acesso a mão-de-obra qualificada" e "permitindo um maior desenvolvimento deste setor tão importante para a economia portuguesa", ainda segundo o mesmo texto.

O Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME - IMPULSO JOVEM - foi aprovado em junho e dispõe de 344 milhões euros de financiamento comunitário (FSE e FEDER), oriundos da reprogramação do QREN, podendo vir a abranger um universo potencial de 90 mil jovens, de acordo com as projeções do Governo.

Para mais informações acede ao site do programa em http://www.impulsojovemportugal.pt/
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