Regulamento Eleitoral: proposta de alteração
Da proposta constam as seguintes modificações ao atual Regulamento Eleitoral (que pode ser consultado no site da FADU):
Artigo 4º, onde diz treze passa a dizer dezasseis, dado ser o novo número de delegados eleitos, conforme estatutos
Artigo 12º n.º 3, Onde dizia FPB (Federação Portuguesa de Basquetebol) passa a dizer FADU
Artigo 15º, o texto passa a n.º 1 do artº 15º
Artigo 15º, acrescentado um n.º 2 com o seguinte texto: “Nos casos em que seja permitido o voto por correspondência, deverão os votantes utilizar obrigatoriamente o envelope fornecido pela comissão eleitoral, bem como cumprir todas as disposições fixadas por esta.”
Artigo 21º, Foram adicionados novos números, nomeadamente
5 – Pode ainda a comissão eleitoral estabelecer um regime de voto por correspondência, devendo para tal divulgar com pelo menos 15 dias de antecedência os procedimentos e regras a adotar.
6 – O período de votação, para votos por correspondência, deverá terminar obrigatoriamente antes da abertura das urnas para voto presencial.
7 – “antigo n.º 5”
Artigo 28º Entrada em vigor: O presente regulamento entra em vigor aquando da tomada de posse dos órgãos sociais para o biénio 2013-2015.
Nota: Foram ainda eliminados os erros de grafia com base no novo acordo ortográfico.
Esta proposta será discutida e votada na próxima assembleia geral da FADU. Pode ser consultada na íntegra – aqui.











