ADOP: Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2012
A Lista entra em vigor no nosso país no dia 1 de Janeiro de 2012 pelo que de acordo com o Artigo 8.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, a FADU irá adoptar e divulgar junto dos seus agentes.
Poderá consultar essa lista e o sumário das principais alterações e notas explantórias relativamente à Lista de 2011 na página do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. - aqui











