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Seguro Desportivo Imprimir
20-Nov-2009
SEGURO DESPORTIVO 2012-2013

Obrigatoriedade
Todos os agentes desportivos filiados na FADU para participarem nas provas oficiais de âmbito nacional ou regional têm de possuir seguro desportivo.
Serão automaticamente incluídos no seguro da FADU todos os atletas, técnicos, dirigentes e demais oficiais cujo clube não envie para a FADU no ato de filiação, uma declaração a comprovar que o mesmo já está abrangido por outro seguro*. Esta obrigação abrange todos os agentes inscritos através da plataforma de inscrições online da FADU.

Importante: Só podem beneficiar do seguro desportivo da FADU agentes desportivos filiados na FADU: atletas, oficiais e técnicos.

Nº de Apólice
2891989
Seguradora Tranquilidade
Tomador Confederação do Desporto de Portugal
Federação Federação Académica do Desporto Universitário

Coberturas*
a. Morte ou Invalidez Permanente – 27.500,00 €
b. Despesas de Tratamento e Repatriamento – 4.500,00 €
c. Despesas de Funeral – 2.700,00 Euros

Franquia
175,00 € – Por declaração de sinistro.

Prémio anual
4,00 € – Valor por agente desportivo filiado/época:


Procedimento em caso de sinistro (exemplo: lesão)
- O clube que representa e filiou o agente desportivo, para acionar o Seguro envia, no prazo de 8 dias após os sinistro, por Correio para a FADU o original da participação de sinistro, juntamente com o pagamento do valor da Franquia, por cheque à ordem da CDP ou por transferência bancária para a FADU).
- O clube entrega uma cópia da participação de sinistro à pessoa segura (agente desportivo);
- Caso o clube não tenha na sua posse uma cópia, a FADU se solicitado envia para a CDP a confirmação que o atleta estava a participar na prova/jogo em causa (exemplo: boletim de jogo);
- O manual de procedimentos em anexo informa dos passos a ter após o sinistro ocorrer, bem como o envio da declaração de sinistro e do que é ou não coberto. De igual modo descrimina o que é suportado dentro ou fora da rede médica convencionada (ver informação e tabela no manual em anexo).


Documentação importante
- Participação de sinistro (a ser assinada pela pessoa segura e pelo dirigente do clube - AAEE/IES) – download
- Manual de procedimentos e serviços médicos convencionados – download
- Rede Convencionada de Prestadores de Cuidados Primários (informar-se junto da companhia Tranquilidade se há atualização à rede convencionada) – download


*CAPITAIS MÍNIMOS
Atualização a 01.01.2013
O contrato de seguro desportivo deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Morte — € 27003,10;
b) Despesas de funeral — € 2160,25;
c) Invalidez permanente absoluta — € 27003,10;
d) Invalidez permanente parcial — € 27003,10, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
e) Despesas de tratamento e repatriamento — € 4320,50.

* Os valores acima referidos deverão ser utilizados como capitais mínimos obrigatórios a constar nas apólices de seguro apresentadas pelos Clubes::
a) nas apólices dos seguros escolares das respetivas IES e que cubram a atividade desportiva no âmbito da FADU
b) nas apólices de seguro desportivo celebrados diretamente com seguradoras pelos Clubes (AAEE/IES)
Nota: As coberturas mínimas obrigatórias dos seguros são automaticamente atualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P..

De referir ainda que as apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da atividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objeto do contrato de seguro.

Relativamente às coberturas de despesas de funeral e despesas de tratamento e repatriamento, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o respetivo valor, sendo esta suportada pelo segurado.

O seguro desportivo dos praticantes abrangidos pelo regime de alto rendimento tem coberturas e valores mínimos diferenciados (ver secção Seguro do praticante no regime de alto rendimento).

Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro: regime jurídico do seguro desportivo obrigatório

Actualizado em ( 09-Apr-2013 )
 
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